6ª Reunião Ordinária a ANEEL
24 de março de 2026
Transmissão
Pauta da reunião
23 itens • versão 7
- Pedido de Vista + Retirado de PautaItem 1SEI 48500.003331/2024-72
Termo de Intimação
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.). Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- Retirado da PautaItem 2SEI 48500.001967/2024-80
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. contra o Despacho nº 784/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido da Recorrente de isenção de pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST ârescisóriosâ relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 3/2002. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Eneva S.A.
- Pedido de VistaItem 3SEI 48500.005928/2008-31
Outros
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, revogando o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, e restabelecendo a situação de operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG6 da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ- (ii) reconhecer que o perÃodo compreendido entre o evento hidrológico extremo ocorrido em maio de 2024 e o inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da usina integrou o contexto de avaliação e acompanhamento conduzido pela fiscalização, não ensejando alteração retroativa da situação operacional do empreendimento- (iii) estabelecer que o marco regulatório para fins de contagem da franquia de indisponibilidade associada ao processo de modernização corresponde à data de 12/06/2025, quando do inÃcio das intervenções destinadas à recuperação e modernização da UHE JacuÃ- (iv) estabelecer que, caso até 12/06/2026 as unidades geradoras da UHE Jacuà não tenham retornado à condição fÃsica de geração de energia elétrica, deverá ser promovida a suspensão da operação comercial das referidas unidades geradoras, permanecendo tal suspensão vigente até a comprovação do retorno efetivo das unidades à condição operacional e à capacidade de geração de energia elétrica- e (v) determinar à SFT que acompanhe a execução do cronograma de recuperação e modernização da usina e, caso verificada a não retomada da operação das unidades geradoras ao término do prazo estabelecido no item iv, adote as providências necessárias à formalização da suspensão da operação comercial, com base em verificação técnica própria e nas informações operacionais prestadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Janaina Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.
- DeliberadoItem 4SEI 48500.010865/2025-36
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1033
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE (Companhia Energética do Ceará â Coelce) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos- (ii) recomendar ao MME que avalie a oportunidade e a conveniência de inserção da cláusula resolutiva na minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, tendo em vista o Plano de Resultados apresentado pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE (Companhia Energética do Ceará â Coelce), nos termos do art. 11 do Decreto nº 12.068/2024- e (iii) encaminhar ao MME a minuta do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998-ANEEL. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a antecipação da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998-ANEEL da Enel Distribuição Ceará â Enel CE (Companhia Energética do Ceará â Coelce), considerando que, dentro do horizonte de análise estabelecido pelo § 7º do art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, a concessionária descumpriu o critério de eficiência da continuidade do fornecimento e, portanto, não demonstrou atender aos requisitos para a prorrogação da concessão, com base no inciso I, § 1º, do art. 2º do Decreto nº 12.068/2024. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
- Retirado da PautaItem 5SEI 48500.026202/2025-33
Regulação
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. contra a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS referente à Apuração de indisponibilidade da Central Geradora Térmica â UTE Termopernambuco. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.025392/2025-71
- DeliberadoItem 6SEI 48500.001880/2024-11
Recurso Administrativo | Despacho nº 1020
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no municÃpio de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
- DeliberadoItem 7SEI 48500.003874/2001-03
Outros | Despacho nº 1021
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela H. Eiltewein SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.402/2022, emitido pela então Superintendência de Concessões e Autorização de Geração â SCG, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica â CGH no aproveitamento hidrelétrico Ãgua Nova, identificado nos Estudos de inventário do rio Goio-Erê, localizado no estado do Paraná Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela H. Eiltewein SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.402/2022, emitido pela então pela Superintendência de Concessões e Autorização de Geração â SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento.
- DeliberadoItem 8SEI 48500.001555/2026-10
Outros | Despacho nº 1028
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 333/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 333/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP- e (ii) no mérito, negar provimento à postergação dos prazos de implantação dos reforços autorizados à Transmissora.
- DeliberadoItem 9SEI 48500.004712/2018-21
Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
- DeliberadoItem 10SEI 48500.000922/2024-98
Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
- DeliberadoItem 11SEI 48500.001221/2024-76
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16647
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.
- Retirado da PautaItem 12SEI 48500.003283/2023-31
Pedido de Reconsideração
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalÃcia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas â UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso. Decisão: O processo foi retirado da pauta. Demais processos do ato: 48500.003284/2023-86, 48500.003285/2023-21, 48500.003286/2023-75, 48500.003289/2023-17, 48500.005483/2021-67, 48500.006531/2022-15, 48500.005248/2021-95, 48500.005996/2021-78, 48500.005997/2021-12, 48500.005998/2021-67
- DeliberadoItem 13SEI 48500.003028/2023-99
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1030
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica â PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.
- DeliberadoItem 14SEI 48500.005404/2026-22
Impugnação CCEE | Despacho nº 1046
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo â Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.
- DeliberadoItem 15SEI 48500.005560/2026-93
Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
- DeliberadoItem 16SEI 48500.003470/2024-04
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1022
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pelas Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras) contra o Despacho nº 3.408/2025, que deu parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente contra a Resolução Autorizativa nº 15.683/2024, que autorizou e estabeleceu a Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo em razão da perda do objeto por fato superveniente.
- DeliberadoItem 17SEI 48500.025244/2025-57
Termo de Intimação | Despacho nº 1023
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, por meio dos quais foram noticiadas à s empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. a possibilidade de revogação da autorização das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Aratinga 1 a 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da manifestação interposta pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda. contra os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as autorizações das autuadas.
- DeliberadoItem 18SEI 48500.000332/2026-27
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16644
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Prati Donaduzzi, localizada no municÃpio de Toledo, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 2.190 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Prati Donaduzzi, localizada no municÃpio de Toledo, estado do Paraná.
- DeliberadoItem 19SEI 48500.006050/2026-33
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16642
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maracajú Cachoeira, localizada no municÃpio de Maracajú, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Maracajú Cachoeira, localizada no municÃpio de Maracajú, estado de Mato Grosso do Sul.
- DeliberadoItem 20SEI 48500.005850/2026-37
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no municÃpio de Ãgua Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfÃcie de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no municÃpio Ãgua Clara, estado de Mato Grosso do Sul.
- DeliberadoItem 21SEI 48500.005892/2026-78
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no municÃpio de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no municÃpio de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
- DeliberadoItem 22SEI 48500.005573/2026-62
Outros | Resolução Autorizativa nº 16648
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. â Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.
- DeliberadoItem 23SEI 48500.002522/2026-89
Outros | Resolução Autorizativa nº 16643
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida â RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica â POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a realizar os reforços de grande porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
