Termo de Intimação | Despacho nº 2.716
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Gold Comercializadora de Energia Ltda. â Gold Energia, acerca de fatos caracterizadores de infração previstos na Resolução Normativa nº 846/2019.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da autorização da Gold Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024, em virtude dos motivos expostos no Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- (ii) determinar à SFF que instrua processo punitivo especÃfico, com vistas a apurar o descumprimento da necessidade de manifestação prévia e discricionária da ANEEL para resolução dos Contratos Bilaterais Regulados â CBR, nos termos dos Despachos nº 3.271/2023 e nº 706/2024- e (iii) autorizar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF/ANEEL, nos termos da Portaria PGF nº 172/2016, para manifestação prévia e ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública em face da Gold Comercializadora de Energia Ltda., acompanhada de requerimento expresso de desconsideração da personalidade jurÃdica, visando à responsabilização civil pelos prejuÃzos decorrentes da inadimplência e do descumprimento contratual verificados, em especial aqueles com impacto tarifário sobre os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada â ACR, observadas as diretrizes e os fundamentos constantes da presente decisão.
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 6
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no perÃodo de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Regulação | Resolução Normativa nº 1131
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto nº 10.707/2021.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o Módulo 16 Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR e o Módulo 27 Contratação de Reserva de Capacidade, das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.103/2024- (ii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas Regras aprovadas no item a- (iii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o ajuste na redação dos Incisos VI das alÃneas âeâ e âfâ do art. 3º e dos arts. 185 e 196-H da Resolução Normativa nº 1.009/2022- (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e à CCEE que operacionalizem, no âmbito de seu Acordo Operativo, os ajustes necessários, de forma a atender à s disposições contratuais e à s Regras aprovadas- e (v) determinar à CCEE que fundamente e justifique o percentual a ser aplicado mensalmente para a constituição dos Fundos de Garantia relativos à Reserva de Capacidade e à Energia de Reserva, divulgando essa informação em plataforma de acesso público. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora.
Decisão: Â O processo foi retirado da Pauta.
Recurso Administrativo | Despacho nº 2711
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio â Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Lagos â 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023- aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos â 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024- e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos â 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio â Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST no ponto de conexão Lagos â 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023- aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos â 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024- e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos â 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Recurso Administrativo | Despacho nº 2712
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas â Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas â UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que transferiu, para a J&F Investimentos S.A., a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas â UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, proferiu seu voto na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Willamy Moreira Frota declararam suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Recurso Administrativo | Despacho nº 2713
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica â UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustÃvel remanescente da usina de geração própria.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica â UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustÃvel remanescente da usina de geração própria- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT avaliem a oportunidade e a conveniência de realização de fiscalização acerca da efetivação de ressarcimento do vendedor ao comprador em decorrência de atraso da entrada em operação comercial da UTE de Iauaretê. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Impugnação CCEE | Despacho nº 2714
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2715
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul â AGERGS e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul â AGERGS e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Outros | Despacho nº 2710
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST nos pontos de conexão: Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST nos pontos de conexão Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16423
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Brumado II, localizada no municÃpio de Brumado, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230/138 kV Brumado II, localizada no municÃpio de Brumado, estado da Bahia. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16424
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juiz de Fora 8, localizada no municÃpio de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da via de acesso à da Subestação 138 kV Juiz de Fora 8, localizada no municÃpio de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16428
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, localizada no municÃpio de Leopoldina, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a estrutura ID 161201076 à Chave Seccionadora 0652003, localizada no municÃpio de Leopoldina, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16429
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, localizada no municÃpio de Matipó, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,98 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1250041 à Chave FusÃvel 1142125, localizada no municÃpio de Matipó, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16430
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, localizada nos municÃpios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km de extensão, que interligará a Chave FusÃvel 0243485 ao Banco Regulador 0243534, localizada nos municÃpios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16431
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, localizada no municÃpio de Leopoldina, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,8 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 0602649 à Chave FusÃvel 0652339, localizada no municÃpio de Leopoldina, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16425
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, localizada no municÃpio de Senador Firmino, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 0,58 km de extensão, que interligará o Poste ID 358312837 (0698189-7685134) ao Poste ID 31986695 (0697987-7685691), localizada no municÃpio de Senador Firmino, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16426
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, localizada no municÃpio de Luisburgo, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,65 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1582762 à Chave Seccionadora 1582810, localizada no municÃpio de Luisburgo, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16432
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II â Pedro Afonso II, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no municÃpio de Pedro Afonso, estado do Tocantins.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II â Pedro Afonso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 22,3 km de extensão, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no municÃpio de Pedro Afonso, estado do Tocantins. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16433
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville, C1 e C2, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso â Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no municÃpio de Sorriso, estado de Mato Grosso.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, as áreas de terra de 13,3 e 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville C1 e C2, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 744 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso â Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no municÃpio de Sorriso, estado de Mato Grosso. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16434
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria â Capanema, localizada no municÃpio de Santa Maria do Pará, estado do Pará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição existente de 138 kV Santa Maria â Capanema, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,13 km de extensão, o qual interligará a estrutura 3/2 à estrutura 5/5-A da referida linha de distribuição, localizada no municÃpio de Santa Maria do Pará, estado do Pará. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16435
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria â Castanhal, localizada no municÃpio de São Francisco do Pará, estado do Pará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. â Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria â Castanhal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 704 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 23/1 à estrutura 23/8 da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria â Castanhal existente, localizada no municÃpio de São Francisco do Pará, estado do Pará. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16427
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II â Rio das Ãguas, C1, na Subestação Correntina, localizadas no municÃpio de Correntina, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II â Rio das Ãguas C1, na Subestação Correntina, localizada no municÃpio de Correntina, estado da Bahia. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.436
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 â Viana 2, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municÃpios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do EspÃrito Santo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV João Neiva 2 â Viana 2, localizada nos municÃpios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do EspÃrito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16437
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Alteração, a pedido, da Resolução autorizativa nº 16.290/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, que interligarão a Linha de Distribuição Aparecida â Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no municÃpio de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.290/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 10, 20 e 35 metros de largura cada necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida â Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no municÃpio de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Pedido de Vista + Prorrogação Regulação
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Pedido de Vista + Prorrogação Pedido de Reconsideração
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres â Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia â Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias â ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica â Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade â COPCAP- e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Pedido de Vista + Prorrogação Regulação
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 45 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Pedido de Vista + Prorrogação Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários â CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, e deram outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.