Pedido de Vista + Retirado de Pauta Chamada de Projeto de P&D
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Reconsideração
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Mez 1 Energia S.A., Mez 2 Energia S.A., Mez 3 Energia S.A., Mez 4 Energia S.A., Mez 5 Energia S.A., Mez 6 Energia S.A., Mez 8 Energia S.A. e Mez 9 Energia S.A., do Grupo MEZ Energia, em face dos Autos de Infração nº 1/2025, nº 2/2025, nº 3/2025, nº 4/2025, nº 5/2025, nº 6/2025, nº 7/2025 e nº 8/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a anuência da ANEEL.
Decisão: O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Demais processos do ato: 48500.005858/2021-99, 48500.005859/2021-33, 48500.005860/2021-68, 48500.005861/2021-11, 48500.005862/2021-57, 48500.005863/2021-00, 48500.005850/2021-22
Outros
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no inÃcio da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018.
Decisão: O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Recurso Administrativo | Despacho nº 2963
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica â DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio â Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio â Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
Outros | Resolução Autorizativa nº 16494
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Piedade Usina Geradora S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Piedade, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Piedade Usina Geradora S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Piedade, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.
Outros | Despacho nº 2958
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.066/2020, que indeferiu o pedido da Recorrente de parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 20/2008, e do Despacho nº 1.363/2020, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.066/2020.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda.- (ii) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066/2020 e nº 1.363/2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão Ltda., inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
Outros | Despacho nº 2961
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará â Enel CE não efetue a compensação de créditos decorrentes da devolução de valores faturados a maior do Recorrente com débitos de natureza diversa.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado MunicÃpio de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente, com débitos de natureza diversa, realizadas pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo municÃpio.
Outros | Despacho nº 2959
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Termo de Intimação nº 6/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.Â
Outros | Resolução Autorizativa nº 16490
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas â UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente detidas pelas empresas Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., e Cemig Geração Sul S.A., em favor da Ãmbar Hidroenergia Ltda.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas â UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A., da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Ãmbar Hidroenergia Ltda- e (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 016/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 013/2016 e do novo Contrato de Concessão que regulará as concessões das referidas UHEs, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, que visa a formalizar a transferência das referidas titularidades.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no municÃpio de Pirapora, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no municÃpio de Pirapora, estado de Minas Gerais.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova BrasÃlia, localizada no municÃpio de Salvador, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova BrasÃlia, localizada no municÃpio de Salvador, estado da Bahia.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação â Monte Carmelo â Derivação Estrela do Sul, localizada nos municÃpios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação â Monte Carmelo â Derivação Estrela do Sul, localizada nos municÃpios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes â Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municÃpios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes â Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municÃpios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16491
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 10 â Hipolabor, que interligará a Subestação Montes Claros 10 à Subestação Hipolabor, localizada no municÃpio de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 10 â Hipolabor, circuitos simples, com aproximadamente 0,5 km de extensão, que interligará a Subestação Montes Claros 10 à Subestação Hipolabor, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada no municÃpio de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16497
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pinheiro Solar Ltda., que interligará instalações da própria Requerente em área rural, localizada nos municÃpios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda., localizada nos municÃpios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16492
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Masterboi, que interligará a Subestação Nova Olinda ao consumidor Masterboi Ltda., localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado do Tocantins.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins â Distribuidora de Energia S.A. â ETO, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Masterboi, circuito simples, com 13,8 kV, e aproximadamente 2,13 Km de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda ao consumidor UC â 316182 â Masterboi Ltda., localizada no municÃpio de Nova Olinda, estado de Tocantins.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16495
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GUT41 â GUT42, localizada no municÃpio do Guarujá, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal 13,8 kV GUT41 â GUT42, localizada no municÃpio do Guarujá, estado de São Paulo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16498
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo â Boa Vista do Buricá, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municÃpios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo â Boa Vista do Buricá, localizada nos municÃpios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16499
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Dacarto â Osasco, que interligará a Linha de Transmissão de Pirituba â Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no municÃpio de Osasco, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 8 e 22 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dacarto â Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80 metros de extensão, que interligará a estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba â Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no municÃpio de Osasco, estado de São Paulo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16500
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomba â Angélica â Derivação Gujão, localizada no municÃpio de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 15 metros, 4,5 metros e 24 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba â Angélica â Derivação Gujão, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 1.823,34 metros de extensão, iniciando no vão das torres O009357 e O009358 da Linha de Distribuição Governador Mangabeira â Tomba de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, chegando em Gujão de propriedade da Gujão Alimentos, localizada no municÃpio de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16493
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.044/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piedade do Rio Grande 1, localizada no municÃpio de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.044/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Piedade do Rio Grande 1, localizada no municÃpio de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505
Relator: Willamy Moreira Frota
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no municÃpio de Campinas, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no municÃpio de Campinas, estado de São Paulo.
Outros | Resolução Autorizativa nº 16496
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco â Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco â Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, no total de R$ 10.039.355,78 (dez milhões, trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.